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19 de Abril de 2024

Nova tese do Funrural: Responsabilidade do adquirente pelo recolhimento da contribuição

há 6 anos

De início destaca-se que, adquirentes de produtos rurais estão conseguindo na Justiça decisões judiciais para não terem que reter e recolher a contribuição ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) por ausência de responsabilidade tributária.

As decisões judiciais têm como base o julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) e a Resolução do Senado Federal nº 15/2017, que suspende a execução de dispositivos de lei declarados inconstitucionais.

Atentando-se que, nesta nova, não se discute a constitucionalidade do Funrural, que foi chancelada pelo STF. O que se discute é a chamada responsabilidade tributária (do adquirente de produtos agropecuários de empregadores rurais pessoas físicas, que devem recolher o Funrural) decorrente da sub-rogação.

Em julgamento realizado em 2010, os ministros consideraram inconstitucionais dispositivos da Lei nº 8.540, de 1992, alterada pela Lei nº 9.528, de 1997 – entre eles o artigo 30, que trata da sub-rogação. Além disso, a Resolução do Senado Federal nº 15/2017 suspendeu a execução desses dispositivos analisados pelo Supremo, afastando assim a sub-rogação do Funrural.

Com isso, aos adquirentes de produtos agropecuários de empregadores rurais pessoas físicas podem ajuizarem ações para resguardarem os seus direitos.

Recente decisão, proferida pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, destaca que tanto na mais recente decisão do STF como no ato editado pelo Senado Federal “não houve qualquer ressalva à manutenção do recolhimento por sub-rogação”.

“Daí depreendendo-se que a ordem legal para tal forma de recolhimento se encontra sem fundamento de validade, dado que deixou de produzir efeitos a partir da publicação da resolução mencionada”, afirma o magistrado (agravo nº 5017947-64.2017.4.03.0000).

Com isso, contribuintes que forem lesados pela obrigação de reterem e recolherem o Funrural devem procurar profissionais especializados para afastarem a responsabilidade da cobrança.

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