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26 de Abril de 2024

Superior Tribunal de Justiça divulga entendimento sobre o FGTS

há 6 anos

O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que o Código Tributário Nacional não se aplicam às contribuições para o FGTS, nos termos da Súmula 353, do Superior Tribunal de Justiça.

A súmula em questão, recentemente editada pela Primeira Seção, do Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que as contribuições para o FGTS não têm natureza tributária, pois trata-se de um direito de natureza trabalhista e social (artigo , III, da Constituição Federal. Logo não são aplicáveis às execuções fiscais destinadas à cobrança dessas contribuições dispositivos do Código Tributário Nacional, inviabilizando o redirecionamento da execução, que está previsto no artigo 135 do Código Tributário Nacional.

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