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26 de Abril de 2024

STJ pacífica: Deixar de pagar imposto declarado é sonegação

há 6 anos

O contribuinte que declara o ICMS devido pela empresa, mas não faz o pagamento comete crime de sonegação fiscal. Esse foi o entendimento pacificado pela 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça.

Crime de sonegação dispensa prova de dolo específico, possibilitando a manutenção da denúncia com a condenação de empresário que deixar de pagar ICMS declarado, nos termos do artigo , II, da Lei 8.137/1990.

REsp 1.598.005.

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