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19 de Abril de 2024

CARF: Redução de carga tributária constitui propósito negocial legítimo

há 6 anos


Em recente decisão o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) por unanimidade firmou o entendimento de que a redução de incidência tributária, por si só, já constitui propósito negocial legítimo que viabiliza a reorganização societária, conforme acórdão nº 1401­002.835.

Com esse precedente relevante deve-se ponderar que, a economia tributária pode ser considerada um propósito negocial, mesmo com a apresentação de razões extra-tributárias mais do que suficientes para justificar as transações realizadas.

Apesar do conceito de propósito negocial carecer de fundamento legal, importantes decisões, como essa, auxiliam os empresários a tomarem decisões estratégicas para formulares/reformularem o seu modelo de negócios ou organização societária.

Neste contexto, o escritório enaltece o referido julgado, que traz um importante fundamento para a execução dos diversos planejamentos tributários, que são orientados por profissionais especializados visam reduzirem a carga tributária dos contribuintes empresários.

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