PGFN fixa entendimento sobre insumos do PIS e da Cofins com base na posição do Superior Tribunal de Justiça.
A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional publicou no dia 03/10/2018 nota explicativa - a SEI nº 63/2018/CRJ/PGACET/PGFN-MF - aceitando o conceito de insumos para crédito de PIS e Cofins, fixado pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo (REsp 1.221.170).
A nota explicativa possibilita que a PGFN não conteste ou apresente recursos nos processos judiciais que versem acerca da matéria julgada em sentido desfavorável à União. Com isso se explicita a segurança jurídica proveniente da delimitação da extensão e o alcance do julgado do Superior Tribunal de Justiça, que deve ser observado pela Receita Federal.
De acordo com a nota, tanto o procurador da Fazenda Nacional como o auditor-fiscal que atuam nos processos sobre o assunto julgado estão obrigados a adotar o conceito de insumos definido pelo STJ e as balizas contidas, mas não estão obrigados a, necessariamente, aceitar o enquadramento do item questionado como insumo.
Na nota, a PGFN observou que o STJ adotou a interpretação intermediária acerca da definição de insumo, considerando que seu conceito deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância.
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