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19 de Abril de 2024

Decisão do STF destaca que somente órgão especial pode declarar a inconstitucionalidade da exigência de regularidade fiscal

há 5 anos

Conforme recente notícia veiculada nos meios de comunicação, o Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) ponderou que a declaração de inconstitucional a exigência de comprovação de regularidade fiscal para a homologação de plano deve ser feita pelo órgão especial da Corte de origem.

Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes considerou que a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estatal só pode ser declarada pelo voto da maioria absoluta da totalidade dos membros do tribunal ou, onde houver, dos integrantes do respectivo órgão especial, sob pena de nulidade da decisão.

Essa decisão causou euforia para as empresas em recuperação judicial, pois, se mantida essa decisão, haverá muita dificuldade para homologação do plano de recuperação judicial.

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/decisao-do-stf-destaca-que-somente-orgao-especial-pode-declarar-a-inconstitucionalidade-da-exigencia-de-regularidade-fiscal/640180382

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