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16 de Abril de 2024

STJ: Compensação tributária em mandado de segurança

há 5 anos

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a analisar recursos para esclarecer julgamento de repetitivo sobre compensação tributária por meio de mandado de segurança. Em 2009, os ministros definiram que é necessário comprovar o recolhimento indevido ou a maior.

A questão voltou ao STJ porque alguns tribunais têm mostrado dúvidas sobre a tese firmada no repetitivo (REsp 1111164). O STJ suspendeu a tramitação de recursos que discutem a necessidade de efetiva comprovação do recolhimento feito a maior ou indevidamente para fins de declaração do direito à compensação tributária por meio de mandado de segurança. Para Napoleão Nunes Maia Filho, o problema está na redação do repetitivo, que diz ser necessária a comprovação do recolhimento indevido ou a maior. "Quando o contribuinte pede o direito de compensar, não precisa apresentar prova. Quando pede a compensação, em si, é necessário o comprovante", disse.

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