- Importação
- Exclusão da base de cálculo
- Imposto de Importação Indevido
- Seguro de Transporte Internacional
- Imposto sobre Importação
- Imposto sobre Importação (II)
- Obrigação de Fazer.Transporte Marítimo Internacional.Retenção da Carga.Pretensão da Importadora Voltada à sua Liberação.Descabimento da Exigência da Apresentação da Via Original do Conhecimento de Transporte.Hipótese em que a Autora Comprovou o Pagamento de Todos os Encargos Exigíveis para a Liberação da Carga Objeto do Conhecimento de Transporte.Consideração de que ao Transportador Só é Facultado Reter a Carga Transportada no Caso de Falta do Pagamento do Frete
Frete e seguro não integram base de cálculo do Imposto de Importação
O Superior Tribunal de Justiça e no Tribunal Regional Federal da 4ª Região firmaram o entendimento de que as despesas com descarga da mercadoria no território nacional não integram o conceito de "Valor Aduaneiro", para fins de composição da base de cálculo do Imposto de Importação.
Aplicando esse entendimento recentes decisões do Poder Judiciário Federal tem ampliado o mesmo raciocínio, retirando da base de calculo do imposto de importação as despesas com frete e seguro internacional.
Esse posicionamento ainda é reforçado pela situação de que o Acordo Geral Sobre Tarifas e Comércio (GATT), que o Brasil é signatário, permite que haja a inclusão ou exclusão, no valor aduaneiro, dos custos de frete e do seguro. Porém, a inclusão desses gastos no valor aduaneiro, por Decreto, viola frontalmente a Constituição Federal, que exige Lei Complementar para tanto, o que reforça o afastamento das despesas com frete e seguro internacional na base de cálculo do Imposto de Importação.
2 Comentários
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Como se faz para solicitar a revisão de um processo como esse?
Estou pesquisando sobre o assunto e gostaria de me informar melhor. continuar lendo
Podes efetuar requerimento por contencioso administrativo ou judicial. continuar lendo