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25 de Abril de 2024

STJ afasta cobrança de juros sobre multa anistiada pelo Refis

há 5 anos

De acordo com os Ministros do Superior Tribunal de Justiça, os juros não devem incidir sobre a multa que foi anistiada pela lei do Refis, reduzindo o saldo devedor a ser pago no parcelamento.

Em recente decisão, o STJ, definiu a forma de calcular o valor consolidado a ser pago no Refis da crise, instituído pela lei 11.941/09, conforme salientado no REsp n.º 1573557.

A ministra Regina Helena Costa, relatora do caso, afirmou que a partir do momento em que a lei determina o perdão da multa, esse valor não pode ter mais nenhum reflexo econômico.

Desta forma, considerando que o contribuinte optante pelo pagamento a vista do débito fiscal será beneficiado com redução integral das multas moratória e de ofício, não há base para o cálculo de juros moratórios.

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