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18 de Abril de 2024

PGFN possibilita acordos em execuções fiscais

há 5 anos

O ano de 2019 começa com uma grande novidade no âmbito das cobranças judiciais de débitos inscritos em dívida ativa da União: contribuintes poderão negociar diretamente com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) condições para pagamento dos débitos e oferecimento de garantias.

A Portaria PGFN 742, publicada em 28/12/2018, disciplinou a possibilidade de celebração de negócio jurídico processual (NJP) em sede de execução fiscal, prevendo agendamento de reuniões para discussão de propostas e contrapropostas de parte a parte, em juízo, possibilitando a realizada a autocomposição de conflitos que poderiam durar anos a fio e gerar altos custos para ambos o poder público e os próprios contribuintes.

A Fazenda Nacional e os contribuintes poderão negociar assuntos relacionados (i) à calendarização da execução fiscal; (ii) ao plano de amortização do débito fiscal; (iii) à aceitação, avaliação, substituição e liberação de garantias; e (iv) ao modo de constrição ou alienação de bens.

Outra novidade é de que as empresas em recuperação judicial também poderem negociar suas dívidas com o Fisco federal.

Assim a Portaria PGFN 742 estabelece todos os requisitos para o processamento e aceitação da tratativa, bem como o critério pelos procuradores da Fazenda Nacional e a eventual rescisão do negócio jurídico processual.

A norma em questão por certo constitui um grande salto evolutivo na relação Fisco-contribuinte, pois facilitará a resolução dos conflitos processuais executivos.

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