STF: É crime não recolher ICMS declarado?
STF: É crime não recolher ICMS declarado?
Os contribuintes tentam no Supremo Tribunal Federal (STF) reverter a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que considerou crime não pagar ICMS declarado.
O julgamento no STJ foi realizado em agosto do ano de 2018. Por seis votos a três, os ministros negaram um pedido de habeas corpus (nº 399.109) de empresários que não pagaram valores declarados do tributo. A prática foi considerada apropriação indébita tributária. A pena prevista é de seis meses a dois anos de prisão, além de multa, conforme o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 8.137, de 1990.
Após a decisão do STJ, os empresários recorreram ao STF e pediram, em liminar, o trancamento da ação penal. No pedido, os empresários, alegam que estão sendo processados criminalmente por mera inadimplência fiscal, sem fraude, omissão ou falsidade de informações.
O tema não é completamente novo no STF. Já houve apreciação na extensão na extradição 1.139, quando um empresário português. Ele foi acusado de ter não ter pago IVA. Na decisão em questão, a relatora, Ministra Rosa Weber, considerou que o crime tem equivalência no Brasil, justamente com a apropriação indébita tributária.
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